Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Siscoserv - Obrigatoriedade de declaração.


Prezados Clientes,
Vimos lembrá-los que o Siscoserv já está em plena vigência e toda a compra ou venda de serviços e intangíveis, de ou para o exterior, deve ser registrado tempestivamente e corretamente no sistema, pois existem severas penalidades tanto para falta de lançamento no sistema, como para lançamento incorreto.
Assim, gostaríamos de enfatizar alguns serviços e intangíveis que por vezes tem relacionamento com as atividades aduaneiras e devem ser registrados no Siscoserv:
- Serviços de reparo de bens, quer seja feito por estrangeiros no Brasil ou no exterior;
- Serviços de instalação de maquinários importados, realizados por empresa estrangeiras;
- Comissão de agentes que são lançadas nos RE´s;
- Aquisição de software
- Royalties
- Aluguel de maquinários na importação (admissão temporária  - aluguel de bens)
- Serviços técnicos contratados de empresas estrangeiras

Lembramos também que todos os valores gastos no exterior com alimentação, hospedagem, locomoção, decorrentes de viagem de funcionários da empresa a negócios no exterior, também devem ser declarados no sistema.

att
Danielle Manzoli

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