Prezados Clientes,
Vimos lembrá-los que o Siscoserv já está em plena vigência e toda a compra ou
venda de serviços e intangíveis, de ou para o exterior, deve ser registrado tempestivamente
e corretamente no sistema, pois existem severas penalidades tanto para falta de
lançamento no sistema, como para lançamento incorreto.
Assim, gostaríamos de enfatizar alguns serviços e intangíveis que por vezes tem
relacionamento com as atividades aduaneiras e devem ser registrados no
Siscoserv:
- Serviços de reparo de bens, quer seja feito por estrangeiros no Brasil ou no
exterior;
- Serviços de instalação de maquinários importados, realizados por empresa
estrangeiras;
- Comissão de agentes que são lançadas nos RE´s;
- Aquisição de software
- Royalties
- Aluguel de maquinários na importação (admissão temporária - aluguel de
bens)
- Serviços técnicos contratados de empresas estrangeiras
Lembramos também que todos os valores gastos no exterior com alimentação,
hospedagem, locomoção, decorrentes de viagem de funcionários da empresa a
negócios no exterior, também devem ser declarados no sistema.
att
Danielle Manzoli
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