Prezados,
Informamos a publicação da Solução de Consulta nº. 58 de 13 de Junho de 2013 na qual a Receita esclarece a obrigatoriedade de se informar o nº de série dos produtos na Fatura Comercial/Invoice bem como na Declaração de Importação, sob pena de multa.
Abaixo a íntegra da referida consulta:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: É obrigatório que o número de série da mercadoria conste da Fatura Comercial/Invoice e da Declaração de Importação (DI), sob pena de multa por omissão de informação necessária ao controle aduaneiro, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 557, inciso III, e 711, inciso III; IN SRF nº 680, de 2006, anexo único.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe Substituto
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