Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

MUDANÇA DE TRATAMENTO ADM DE LI DECEX PARA NCMS 38220090, 39269040 E 90183999 - TUBO COLETA DE SANGUE

NOTÍCIA SISCOMEX MPORTACÃO Nº 0016 - DATA: 21/02/2014

COM BASE NO  2º DO ARTIGO 14 DA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/02/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99 SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO " MERCADORIA" ESTARAO DISPENSADAS DO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PERMANECENDO, PARA AS REFERIDAS NCM, APENAS O REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS
DESTAQUES.


DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

NOTÍCIA SISCOMEX

18/02/2014  0006  SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR                 
                                                                                
                    NO DIA 25 DE MARÇO DE 2014 SERA RELIZADO O 22º SEMINARIO DE
                    OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR, NO AUDITORIO DO SERPRO, NA 
                    CIDADE DE BRASILIA/DF.                                     
                    PROMOVIDO PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO       
                    EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX)
                    DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO     
                    EXTERIOR (MDIC) EM PARCERIA COM O SERVICO FEDERAL DE       
                    PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, O SEMINARIO SERA GRATUITO E
                    ABERTO A TODOS OS INTERRESSADOS. AS INSCRICOES SERAO       
                    REALIZADAS ATRAVES DO E-MAIL: SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR
                    ALEM DAS PALESTRAS, HAVERA DESPACHO EXECUTIVO (ATENDIMENTO 
                    DE CASOS ESPECIFICOS DE OPERACOES DE DRAWBACK              


                                                                   ..CONTINUACAO
                    CONTINGENCIAMENTO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO E CONTROLE  
                    ADMINISTRATIVO NO COMERCIO EXTERIOR) COM OS TECNICOS DO    
                    DECEX.                                                     
                    DATA: 25/03/2014 - TERÇA-FEIRA                             
                    LOCAL: AUDITORIO DO SERPRO - SERVICO FEDERAL DE            
                    PROCESSAMENTO DE DADOS                                     
                    ENDERECO: EDIFICIO SEDE - SGAN QUADRA 601 MODULO V SERPRO -
                    AUDITORIO                                                  
                    HORARIO: 8:30 AS 13:00 HS - 14:00 AS 16:00                 
                    HAVERA ATENDIMENTOS EM DESPACHOS EXECUTIVOS PELO DECEX,    
                    LIMITADOS A 05 (CINCO) POR ASSUNTO (EXPORTACAO, DRAWBACK,  
                    IMPORTACAO E CONTROLE ADMINISTRATIVO DO COMERCIO EXTERIOR),
                    RESPEITADA A ORDEM DE INSCRICAO. CADA DESPACHO EXECUTIVO   
                    LEVARA, NO MAXIMO, 30 MINUTOS.                             
                                                                   CONTINUA... 

                                                                   ..CONTINUACAO
                    PARA CONSULTA A PROGRAMACAO COMPLETA E MAIORES INFORMACOES,
                    ACESSE A PAGINA DO MDIC:                                    
                    HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/                      
                    INTERNA.PHP?AREA=5&MENU=3240                               
                                                                                
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR              

Entreposto Aduaneiro para eventos desportivos (Copa e Olimpíadas)

DOU DE 13/02/2014

Legislação: IN RFB 1444/14
Resumo: Altera a IN 241/02, que trata do regime especial de entreposto aduaneiro, especialmente no que tange ao regime de alfandegamento para realização de eventos desportivos.
Comentário: Fonte: Agência Brasil
BRASÍLIA – Os bens que entram temporariamente no país para eventos esportivos internacionais, como a Copa do Mundo deste ano e os Jogos Olímpicos de 2016, terão regime simplificado de admissão. A mudança consta de instrução normativa da Receita Federal publicada ontem (13) no Diário Oficial da União e também vale para exposições, feiras, congressos e mostras.
De acordo com as novas regras, os bens que entrarem no território nacional para eventos internacionais ficarão o tempo todo no país no regime de entreposto aduaneiro, sem ter a importação efetivada. Com a medida, as mercadorias não precisam ser desembaraçadas (liberadas) para ser usadas no país, simplificando o processo de admissão e economizando tempo.
Em nota, a Receita Federal explicou que a simplificação do regime foi possível porque o órgão passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandegários provisórios. Dessa forma, os bens podem entrar e sair do país sem serem efetivamente importados e exportados.
A instrução normativa autoriza ainda que os grãos usados na produção de óleo bruto, farelo e subprodutos destinados à exportação sejam industrializados dentro dos recintos alfandegários, sem necessidade de readmissão no mercado interno. O processo de esmagamento pode ser feito diretamente nos entrepostos aduaneiros como em fábricas em locais distintos, retirando os grãos temporariamente dessas zonas especiais.
Segundo a Receita Federal, a mudança traz flexibilidade para as indústrias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os grãos tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembaraço.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO PARA UNIÃO EUROPÉIA

NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO PARA UNIÃO EUROPÉIA

                                                                                
  17/02/2014  0004  EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX 001/2014, DE 06/01/2014, 
                    PARA ALTERAR O REGISTRO DE EXPORTACAO (RE) DE BENS ENVIADOS
                    A UNIAO EUROPEIA CONTENDO NO ENQUADRAMENTO DA OPERACAO O CO-
                    DIGO 80116, AS EMPRESAS POSSUEM AS SEGUINTES ALTERNATIVAS: 
                    - INCLUIR PROPOSTA DE ALTERACAO DE RE AVERBADO NO SISCOMEX,
                    SUBSTITUINDO O CODIGO 80116 PELO 80000. O RE FICARAH PENDEN-
                    TE DE APROVACAO PELA RFB. SEM CUSTO DE ALTERACAO PELO BB; OU
                    - SOLICITAR ALTERACAO DO RE JUNTO AO BANCO DO BRASIL A FIM 
                    DE QUE SEJA SUBSTITUIDO O CODIGO 80116 PELO CODIGO 80000.  
                    COM ONUS PARA O EXPORTADOR.                                
                    NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FOR
                    MULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO)
                    HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP          
                    SECEX-DECEX-DEINT                                          


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

DISPENSA DE LI PARA ALGUNS TECIDOS, FALSO TECIDOS, REDES E BORDADOS

DISPENSA DE LI PARA DIVERSOS TECIDOS, FALSO TECIDOS, REDES E BORDADOS, CONFORME NCM ABAIXO:

NCM 5513.11.00, 5603.14.90, 5603.92.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5608.11.00, 5608.19.00, 5806.20.00,          5806.31.00 E 5810.91.00

VIDE ABAIXO ÍNTEGRA DA NOTÍCIA SISCOMEX REFERENTE AO TEMA:

13/02/2014  0011  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 14/02/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NAS NCM 5513.11.00, 5603.14.90, 5603.92.90,
                          5603.94.10, 5603.94.20, 5608.11.00, 5608.19.00, 5806.20.00,
                          5806.31.00 E 5810.91.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
                          BANCO DO BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO.
                         

                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

LI PARA BOTÕES DE PLÁSTICOS E ÓLEOS MINERAIS BRANCOS

NOTÍCIAS SISCOMEX REFERENTE A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DA LI PARA OS SEGUINTES PRODUTOS, A PARTIR DE 24/02/2014:

BOTOES DE PLÁSTICOS NCM 96062100
ÓLEOS MINERAIS BRANCOS NCM 27101991

ÍNTEGRA DAS NOTÍCIAS, ABAIXO.

14/02/2014  0014  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.21.00, AS QUAIS ESTARAO
                          SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
                          MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
                          BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
                         
                          DESTAQUE 001 - DE POLIESTER;
                          DESTAQUE 002 - DE POLIETILENO;
                          DESTAQUE 999 - DE OUTROS TIPOS DE PLASTICOS.
                         
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

14/02/2014  0013  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 24/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2710.19.91, COM ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
                          DISCRIMINADO:
                         
                          - AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES
                          002 E 003 DA NCM 2710.19.91 ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO
                          NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O
                          INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
                         
                          - AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES
                          001 E 999 PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO
                          PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
                         
                          LEMBRAMOS QUE OS PRODUTOS DA NCM 2710.19.91 DEVEM SER
                          CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
                          DESTAQUE 001 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU TECNICO;
                          DESTAQUE 002 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
                          VISCOSIDADE ATE 170 SSU;
                          DESTAQUE 003 - OLEOS MINERAIS BRANCOS GRAU USP, DE
                          VISCOSIDADE SUPERIOR A 170 SSU;
                          DESTAQUE 999 - OUTROS OLEOS MINERAIS BRANCOS.
                         
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Secex amplia atendimento ao público

Secex amplia atendimento ao público

Secretaria terá horário semanal exclusivo para receber interessados

Brasília (13 de fevereiro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá ampliar o atendimento ao público neste ano com iniciativas para orientar melhor os operadores de comércio exterior. “A Secex vem aprimorando a sua relação com o público constantemente, estudando formas de ser mais efetiva nos atendimentos. Por isso, decidimos adotar medidas que visam organizar a nossa agenda para responder mais às demandas do setor produtivo brasileiro”, informou o secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho.

A partir do dia 19 de março, técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) terão um horário fixo e exclusivo para realizar despachos com os interessados, às quartas-feiras, de 9h às 12h e de 14 às 18h. Para melhor aproveitamento do tempo, os atendimentos serão pré-agendados com o preenchimento de formulário para identificação dos temas a serem tratados.

Os despachos serão focados em questões usais de competência do Decex, relacionadas a casos concretos referentes a operações de importação, exportação e drawback, com a previsão de duração de 30 minutos. Ao final, o público poderá avaliar se os atendimentos foram satisfatórios. “A interface com o público externo representa uma ótima oportunidade de esclarecimento sobre as normas e procedimentos aplicados no exame das operações e também para colher sugestões de melhorias nos atuais processos”, considerou o diretor do Decex, Renato Agostinho.  

A Secex irá também ampliar a realização dos Seminários sobre Operações de Comércio Exterior. Os eventos serão realizados mensalmente, com a primeira edição deste ano em março, em Brasília. Os próximos seminários de 2014 ocorrerão em capitais do país, a partir de parcerias com as entidades localizadas nos estados. Durante os seminários, também ocorrerão despachos agendados previamente com os interessados.

Vale lembrar que o MDIC dispõe de um serviço de atendimento online para dúvidas sobre comércio exterior. Pelo Comex Responde, os interessados podem encaminhar questões gerais que são respondidas em um prazo médio inferior a cinco dias. 


Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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NOTÍCIA SOBRE O TEMA:
13/02/2014  0012  DESPACHOS EXECUTIVOS DECEX                                 
                          INFORMAMOS QUE O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO
                          EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR (SECEX)
                          REALIZARA A PARTIR DE 19 DE MARCO DE 2014, TODAS AS
                          QUARTAS-FEIRAS, ATENDIMENTO AO PUBLICO EXTERNO ATRAVES DE
                          DESPACHOS EXECUTIVOS.
                          OS ATENDIMENTOS SERAO REALIZADOS IMPRETERIVELMENTE POR HORA
                          MARCADA. O INTERESSADO DEVERA PREENCHER FORMULARIO
                          DISPONIVEL NO ENDERECO ELETRONICO WWW.MDIC.GOV.BR E ENVIAR
                          PARA O E-MAIL DECEX.DESPACHOS@MDIC.GOV.BR ATE A QUARTA-FEIRA
                          DA SEMANA ANTERIOR AO DIA DO AGENDAMENTO PRETENDIDO.
                          O DEPARTAMENTO LEMBRA QUE O INTERESSADO SE SUJEITA A
                          EXISTENCIA DE VAGAS PARA OBTER ATENDIMENTO E TERA RESPOSTA
                          VIA E-MAIL ATE SEXTA-FEIRA DA SEMANA ANTERIOR AO DIA DE
                          AGENDAMENTO. EM CASO DE NEGATIVA DO DEPARTAMENTO POR NAO
                          EXISTENCIA DE VAGAS, O INTERESSADO SERA INFORMADO DA PROXIMA
                          DATA DISPONIVEL E DEVERA CONFIRMAR A PREFERENCIA PARA O
                          ATENDIMENTO NO DIA OFERECIDO, BASTANDO, PARA ISSO, RESPONDER
                          AO E-MAIL QUE LHE FOI ENVIADO.
                          NA QUARTA-FEIRA, DIA 19 DE MARCO DE 2014, O DECEX REALIZARA
                          DESPACHOS DE EXPORTAÇÃO. NA SEMANA SEGUINTE OCORRERAO
                          DESPACHOS DE IMPORTAÇÃO. CADA TEMA SERA TRATADO, PORTANTO, A
                          CADA DUAS SEMANAS.
                          OS ATENDIMENTOS SERAO REALIZADOS NA SECEX, EM BRASILIA-DF,
                          NO SEGUINTE ENDERECO: EQN 102/103, LOTE 01, ASA NORTE, CEP:
                          70.722-400.
                          DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Convênios para fortalecer setor de autopeças

Pimentel assina convênios para fortalecer setor de autopeças

Documentos foram firmados com Anfavea, Sebrae, Sindipeças e Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC

Brasília (11 de fevereiro) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, assinou hoje três convênios para fortalecimento do setor de autopeças no país. Foram assinados o Pronatec-Plano Brasil Maior (PBM) para o setor automotivo, o Convênio Arranjo Produtivo Local (APL) de Ferramentaria do ABC e o Acordo de Cooperação Geral MDIC-Sebrae para o Projeto de Encadeamento Produtivo da Cadeia Automotiva.

Participaram da reunião a secretária de Desenvolvimento da Produção do MDIC, Heloisa Menezes, e o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges. Também estiveram presentes os presidentes do Sebrae, Luiz Barretto, da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC (GABC), Rafael Marques, e do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Paulo Butori.

Pronatec-PBM

O convênio Pronatec-PBM – Acordos de Cooperação Técnica será assinado com três entidades: Anfavea, Sindipeças e Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. A partir do programa serão mapeadas as demandas que podem ser atendidas por dois tipos de cursos.

O primeiro é o de Formação Inicial e Continuada (FIC), com carga-horária mínima de 160 horas e de até 600 horas - mapeados pelo MDIC e geridos por MDIC e Ministério da Educação (MEC). O segundo, são os cursos técnicos de longa duração, equivalentes ao 2º grau científico, subsequentes ou concomitantes a esse. Nesse caso, serão mapeados pelo MDIC, mas geridos pelo MEC e pelas secretarias de educação estaduais.

O programa irá permitir a formação de trabalhadores para ocupação de novas vagas ou a requalificação de trabalhadores em atividade. Todos os cursos serão gratuitos.

APL de Ferramentaria do ABC

A partir do convênio entre o MDIC e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, será desenvolvimento um programa de extensionismo industrial para 25 indústrias de pequeno e médio portes pertencentes aos APLs de Ferramentaria e de Autopeças, localizados na Região do Grande ABC. O objetivo é o desenvolvimento tecnológico e o fortalecimento de fornecedores do setor de autopeças para a indústria automotiva.

Serão realizadas consultorias para a implementação de melhorias de gestão de processos, de produto, testes laboratoriais, normatização, entre outros. O convênio terá vigência até outubro de 2016, com recursos do MDIC e da GABC superiores a R$ 1 milhão.

Acordo MDIC-Sebrae

O Acordo de Cooperação Geral MDIC-Sebrae para o Projeto de Encadeamento Produtivo da Cadeia Automotiva visa à inserção das micro, pequenas e médias empresas na cadeia de valor automotiva, a partir da oferta de cursos diversos de qualificação. O orçamento destinado ao projeto será proveniente do próprio Sebrae.

Em sua primeira fase, o projeto contará com a participação de nove montadoras instaladas em sete estados: BMW –Araquari (SC), Fiat - Betim (MG), Ford - Camaçari (BA), GM - Gravataí (RS), MAN - Resende (RJ), Nissan - Resende (RJ), Peugeot/Citroën - Porto Real (RJ), Renault –São José dos Pinhais (PR) e Volkswagen - Planta do ABC (SP).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

PESQUISA DO MDIC SOBRE DRAWBACK

Segue abaixo link do site do MDIC sobre uma pesquisa do governo sobre o Drawback Integrado Suspensão.

Sugerimos que os usuários do regime deem a sua opinião conforme procedimento constante no link abaixo:

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=12915

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Novo Tratamento administrativo de LI

Segue notícia siscomex - Tratamento adm de LI a partir de 17/02.
posição ncm 4003 refere-se a borracha regenerada
posição ncm 4008 refere-se a chapas, folhas, etc.. de borracha

10/02/2014  0010  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 17/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4003.00.00 E 4008.21.00, COM
                          ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
                         
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4003.00.00 ESTARAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
                          ESTATISTICO.
                         
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4008.21.00 DEVERAO SER
                          CLASSIFICADOS OBSERVANDO-SE OS DESTAQUES ABAIXO
                          DISCRIMINADOS:
                          DESTAQUE 001 - LENÇOL DE BORRACHA, MESMO NA FORMA DE MANTA,
                          FOLHA, CHAPA, BOBINA, TIRA, OU SIMILARES
                          DESTAQUE 999 - OUTROS PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO LENÇOL
                          DE BORRACHA OU SIMILARES
                         
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARÃO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
                          TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
                          7.096/2010, E OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999
                          ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
                          MONITORAMENTO ESTATISTICO.
                         
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Novo tratamento administrativo (LI) para os produtos da posicao da NCM 5604 e

Novo tratamento administrativo (LI) para os produtos da posicao da NCM 5604 e 9404
Segue abaixo notícia siscomex auto-explicativa.
posicao 5604: FIOS E CORDAS, DE BORRACHA, RECOBERTOS DE TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU EMBAINHADOS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO.

posição 9404: SUPORTES PARA CAMAS (SOMIÊS); COLCHÕES, EDREDÕES, ALMOFADAS, PUFES, TRAVESSEIROS E ARTIGOS SEMELHANTES, EQUIPADOS COM MOLAS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUAISQUER MATÉRIAS, COMPREENDENDO ESSES ARTIGOS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICOS, ALVEOLARES, MESMO RECOBERTOS.

04/02/2014  0008  PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, INFORMAMOS QUE A   
                          PARTIR DO DIA 7/02/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NAS NCM 5604.10.00 E 9404.90.00 E SEUS
                          DESTAQUES ESTARÃO SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
                          LICENCIAMENTO AUTOMATICO,  COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
                          BANCO DO BRASIL.
                         
                          FORAM CRIADOS OS DESTAQUES DE NCM, QUE DEVEM SER
                          OBSERVADOS:
                          PARA A NCM 5604.10.00:
                          DESTAQUE 001 -COM PREDOMINÂNCIA DE POLIAMIDA,
                          DESTAQUE 002 - COM PREDOMINÂNCIA DE POLIÉSTER
                          DESTAQUE 999 - OUTROS.
                         
                          PARA A NCM 9404.90.00
                          DESTAQUE 001 - EDREDÕES
                          DESTAQUE 999 - OUTROS.
                         
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 06/02/2014, AS
                          CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS
                          SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS
                          NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA
                          DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA
                          PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA
                          RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO
                          CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
                         

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Novo tratamento administrativo para 3822.00.90 / 3926.90.40 / 9018.39.99

Notícia Siscomex 0007 - Novo tratamento administrativo para 3822.00.90 / 3926.90.40 / 9018.39.99
ABAIXO RETRANSMITIMOS A NOTÍCIA SISCOMEX QUE É AUTO EXPLICATIVA


03/02/2014  0007  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/02/2014 TERA VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.903926.90.40 E 9018.39.99, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
A) NCM 3822.00.90
DESTAQUE 002 - TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS
B) NCM 3926.90.40
DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 030 -  PARA USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA,
EXCETO TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS
C) NCM 9018.39.99
DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DEMAIS DESTAQUES ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR