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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Entreposto Aduaneiro para eventos desportivos (Copa e Olimpíadas)

DOU DE 13/02/2014

Legislação: IN RFB 1444/14
Resumo: Altera a IN 241/02, que trata do regime especial de entreposto aduaneiro, especialmente no que tange ao regime de alfandegamento para realização de eventos desportivos.
Comentário: Fonte: Agência Brasil
BRASÍLIA – Os bens que entram temporariamente no país para eventos esportivos internacionais, como a Copa do Mundo deste ano e os Jogos Olímpicos de 2016, terão regime simplificado de admissão. A mudança consta de instrução normativa da Receita Federal publicada ontem (13) no Diário Oficial da União e também vale para exposições, feiras, congressos e mostras.
De acordo com as novas regras, os bens que entrarem no território nacional para eventos internacionais ficarão o tempo todo no país no regime de entreposto aduaneiro, sem ter a importação efetivada. Com a medida, as mercadorias não precisam ser desembaraçadas (liberadas) para ser usadas no país, simplificando o processo de admissão e economizando tempo.
Em nota, a Receita Federal explicou que a simplificação do regime foi possível porque o órgão passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandegários provisórios. Dessa forma, os bens podem entrar e sair do país sem serem efetivamente importados e exportados.
A instrução normativa autoriza ainda que os grãos usados na produção de óleo bruto, farelo e subprodutos destinados à exportação sejam industrializados dentro dos recintos alfandegários, sem necessidade de readmissão no mercado interno. O processo de esmagamento pode ser feito diretamente nos entrepostos aduaneiros como em fábricas em locais distintos, retirando os grãos temporariamente dessas zonas especiais.
Segundo a Receita Federal, a mudança traz flexibilidade para as indústrias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os grãos tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembaraço.

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