Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Novo tratamento administrativo (LI) para os produtos da posicao da NCM 5604 e

Novo tratamento administrativo (LI) para os produtos da posicao da NCM 5604 e 9404
Segue abaixo notícia siscomex auto-explicativa.
posicao 5604: FIOS E CORDAS, DE BORRACHA, RECOBERTOS DE TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU EMBAINHADOS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO.

posição 9404: SUPORTES PARA CAMAS (SOMIÊS); COLCHÕES, EDREDÕES, ALMOFADAS, PUFES, TRAVESSEIROS E ARTIGOS SEMELHANTES, EQUIPADOS COM MOLAS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUAISQUER MATÉRIAS, COMPREENDENDO ESSES ARTIGOS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICOS, ALVEOLARES, MESMO RECOBERTOS.

04/02/2014  0008  PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, INFORMAMOS QUE A   
                          PARTIR DO DIA 7/02/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NAS NCM 5604.10.00 E 9404.90.00 E SEUS
                          DESTAQUES ESTARÃO SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
                          LICENCIAMENTO AUTOMATICO,  COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
                          BANCO DO BRASIL.
                         
                          FORAM CRIADOS OS DESTAQUES DE NCM, QUE DEVEM SER
                          OBSERVADOS:
                          PARA A NCM 5604.10.00:
                          DESTAQUE 001 -COM PREDOMINÂNCIA DE POLIAMIDA,
                          DESTAQUE 002 - COM PREDOMINÂNCIA DE POLIÉSTER
                          DESTAQUE 999 - OUTROS.
                         
                          PARA A NCM 9404.90.00
                          DESTAQUE 001 - EDREDÕES
                          DESTAQUE 999 - OUTROS.
                         
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 06/02/2014, AS
                          CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS
                          SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS
                          NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA
                          DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA
                          PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA
                          RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO
                          CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
                         

                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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