NCM 5513.11.00, 5603.14.90, 5603.92.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5608.11.00, 5608.19.00, 5806.20.00, 5806.31.00 E 5810.91.00
VIDE ABAIXO ÍNTEGRA DA NOTÍCIA SISCOMEX REFERENTE AO TEMA:
13/02/2014 0011 COM BASE NA PORTARIA SECEX
N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 14/02/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 5513.11.00, 5603.14.90, 5603.92.90,
5603.94.10, 5603.94.20, 5608.11.00, 5608.19.00, 5806.20.00,
5806.31.00 E 5810.91.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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