Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.485, de 31/07/2014.
Altera a IN SRF nº 594/2005, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o Pis/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação, e da Cofins-Importação, sobre as operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação dos produtos combustiveis que menciona, abaixo relacionados
I - de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
II - de óleo diesel e suas correntes;
III - de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural;
IV - de querosene de aviação; e
V - de biodiesel.
(Seç.1, pág. 54)
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