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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Habilitação provisória - Benefícios da Lei da Informática

FONTE: MDIC

Habilitação Provisória

Decreto nº 8.072, de 14 de agosto de 2013, criou a Habilitação Provisória de empresas aos benefícios da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Lei de Informática. A Habilitação Provisória é um procedimento sumário que permite o acesso mais rápido e simplificado aos incentivos da Lei de Informática, enquanto o processo de habilitação definitiva de empresas ou de inclusão de novos produtos tramita sem interrupção. Para pleitear a Habilitação Provisória a empresa interessada deve:
  1. Apresentar ou possuir pleito de habilitação definitiva no Sigplani – Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo:  http://sigplaniprd.mct.gov.br/SigPlaniWeb/loginProd.jspx ;
  2. Demonstrar regularidade fiscal nos termos do inciso IV do caput do art. 22, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006;
  3. Apresentar Plano de Pesquisa e Desenvolvimento, quando da primeira habilitação, ou estar adimplente com os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, conforme o caso;
  4. Indicar corretamente os processos produtivos básicos aplicáveis aos produtos do pleito;
  5. Ter sido habilitada pela primeira vez ou ter feito a inclusão de novo produto (inclusões de modelos não são aceitas) nos últimos 24 meses. Caso a empresa não atenda a essas condições, será necessária a apresentação de laudo favorável de inspeção prévia de estrutura produtiva, emitido pela equipe de fiscalização do MDIC; e
  6. Possuir entre as atividades econômicas elencadas em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, a atividade fabricação dos produtos pleiteados.
O pedido de Habilitação Provisória poderá ser feito de duas formas:
  1. Quando da inclusão do pleito no Sigplani, por anotação no campo “observações” do próprio pleito eletrônico; e
  2. Para os pleitos já inclusos no sistema, por solicitação ao e-mail cgel.habilitacao@mdic.gov.br , com indicação da razão social da empresa e o número de protocolo do pleito no MCTI (número do Próton). 
A solicitação do laudo de inspeção prévia, previsto no item 5, quando necessário, pode ser feita no próprio pedido de Habilitação Provisória, mas depende de disponibilidade de agenda da equipe de fiscalização do MDIC.
A Habilitação Provisória é publicada por meio de Portaria da Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, deste Ministério, conforme estabelecido na Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto de 2013.
Para solicitação e obtenção da Habilitação Provisória a empresa deve atender ao disposto no Decreto nº 8.072/2013, e na Portaria SDP/MDIC nº 1, de 18 de setembro de 2013.

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