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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO - DESCRIÇÃO DE MERCADORIAS

Prezados,

Há em andamento um projeto da Receita Federal do Brasil que visa a melhoria das informações prestadas nas Declarações de Importação e Registros de Exportação. Haverá um maior rigor da fiscalização no que tange especificamente ao campo “descrição detalhada da mercadoria”, que se for considerada incompleta/inexata poderá acarretar multa de 1% sobre o valor aduaneiro (Regulamento Aduaneiro Art 711. §1º, III). Essa multa já existe desde 2003 mas haverá  uma intensificação da fiscalização para verificação da descrição e aplicação rigorosa dessa multa. Inclusive o SINDASP recebeu o oficio  151/2014 que transcrevemos abaixo, onde a Superintendência da RFB comunica tal fato.

Portanto, solicitamos especial atenção para a correta descrição das mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário e outros atributos, conforme determina a Lei, evitando assim a penalidade já citada. 


Reiteramos, que as orientações para descrição completa da mercadoria já foram objeto de comunicados anteriores em nosso blog, dos quais relacionamos alguns abaixo e RECOMENDAMOS FORTEMENTE nova leitura:




Ofício Nº 151/2014/SRRF08/RFB/MF-SP
À Sua Senhoria o Senhor,
Marcos Antonio de Assis Farneze
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP)

Senhor Presidente,

1.       A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, 8º região fiscal, por meio de sua Divisão de Administração Aduaneira, iniciou  o projeto de melhoria da qualidade da informação prestada nas Declarações de Importação e Exportação do Siscomex.
2.       Este projeto visa agilizar a análise e consequente liberação de cargas que chegam e deixam o país diariamente.
3.       E, para iniciar este projeto, estamos orientando os servidores que atuam nas unidades da 8º Região Fiscal a exigir dos importadores a melhora na qualidade da informação prestada no campo “descrição detalhada da mercadoria”, nos termos do artigo 4º e do anexo único da Instrução Normativa SF nº. 206 de 02/10/2002, objetivando, em especial, que a descrição completa da mercadoria permita efetivamente a sua perfeita identificação e caracterização, prevista em todo o item 42 do referido anexo único.
4.       Por oportuno, informo que a implementação deste projeto que agora se inicia é um processo que pode atingir seus objetivos em curto ou médio espaço de tempo, ciente estamos que se trata de alterar uma cultura que atinge os intervenientes do comércio exterior de maneira distinta.
5.       Uma vez que os despachantes aduaneiros se inserem diretamente neste contexto, convidamos o SINDASP e seus associados a participarem do projeto, nos colocando a disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dar publicidade dos objetivos e das demandas que serão encaminhas aos importadores.
Atenciosamente
Marcos Fernando Prado de Siqueira
Superintendente Adjunto SRRF08

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