Prezados,
Há em andamento um projeto da Receita Federal do Brasil que visa a
melhoria das informações prestadas nas Declarações de Importação e Registros de
Exportação. Haverá um maior rigor da fiscalização no que tange especificamente
ao campo “descrição detalhada da mercadoria”, que se for considerada
incompleta/inexata poderá acarretar multa de 1% sobre o valor aduaneiro
(Regulamento Aduaneiro Art 711. §1º, III). Essa multa já existe desde 2003 mas
haverá uma intensificação da
fiscalização para verificação da descrição e aplicação rigorosa dessa multa.
Inclusive o SINDASP recebeu o oficio 151/2014 que transcrevemos abaixo,
onde a Superintendência da RFB comunica tal fato.
Portanto, solicitamos especial atenção para a correta descrição das
mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, de forma a evidenciar o
enquadramento tarifário e outros atributos, conforme determina a Lei, evitando
assim a penalidade já citada.
Reiteramos, que as orientações para descrição completa da mercadoria já
foram objeto de comunicados anteriores em nosso blog, dos quais relacionamos
alguns abaixo e RECOMENDAMOS FORTEMENTE nova leitura:
Comunicado: Recomendações para evitar problemas e
multas no desembaraço aduaneiro - Operação Maré Vermelha
Ofício Nº 151/2014/SRRF08/RFB/MF-SP
À Sua Senhoria o Senhor,
Marcos Antonio de Assis Farneze
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo
(SINDASP)
Senhor Presidente,
1. A Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil, 8º região fiscal, por meio de sua
Divisão de Administração Aduaneira, iniciou o projeto de melhoria da
qualidade da informação prestada nas Declarações de Importação e Exportação do
Siscomex.
2. Este projeto visa agilizar
a análise e consequente liberação de cargas que chegam e deixam o país
diariamente.
3. E, para iniciar este
projeto, estamos orientando os servidores que atuam nas unidades da 8º Região
Fiscal a exigir dos importadores a melhora na qualidade da informação prestada
no campo “descrição detalhada da mercadoria”, nos termos do artigo 4º e do
anexo único da Instrução Normativa SF nº. 206 de 02/10/2002, objetivando, em
especial, que a descrição completa da mercadoria permita efetivamente a sua
perfeita identificação e caracterização, prevista em todo o item 42 do referido
anexo único.
4. Por oportuno, informo
que a implementação deste projeto que agora se inicia é um processo que pode
atingir seus objetivos em curto ou médio espaço de tempo, ciente estamos que se
trata de alterar uma cultura que atinge os intervenientes do comércio exterior
de maneira distinta.
5. Uma vez que os
despachantes aduaneiros se inserem diretamente neste contexto, convidamos o
SINDASP e seus associados a participarem do projeto, nos colocando a disposição
para esclarecer eventuais dúvidas e dar publicidade dos objetivos e das
demandas que serão encaminhas aos importadores.
Atenciosamente
Marcos Fernando Prado de Siqueira
Superintendente Adjunto SRRF08
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