FONTE: DECEX
Comunicamos que foi
publicada, no Diário Oficial de 05/09/2014, a Portaria nº 32, de 3 de Setembro de
2014, que altera a redação dos artigos 28, 80, 83, 87, 94, 97, 98, 138,
147, 158, 174, 175, 190, 250, 252 da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. Entre as mudanças, destacam-se:
permissão de inclusão de enquadramento de drawback em Registro de Exportação já
averbado; requisitos do laudo técnico; documentos passíveis de exigência pelo
Decex; prorrogação excepcional para bens de capital de longo ciclo de
fabricação.
Igualmente, foram
publicadas as Notícia
Siscomex Exportação nº 24 e 25,
de 4 de setembro de 2014, que esclarecem os procedimentos operacionais e
comunica que passa a ser de alçada do Banco do Brasil a análise dos pedidos de
alteração de Registro de Exportação para inclusão de enquadramento de drawback
suspensão em RE averbado.
As notícias completas
estão no Portal Siscomex: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias
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