Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

LI VESTUÁRIOS FEMININOS

04/09/2014  0104  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 11/09/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6206.30.00 CONFORME ABAIXO
    RELACIONADO:
    OS PRODUTOS DA NCM 6206.30.00 - CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS
    CHEMISIERS, DE ALGODãO, DE USO FEMININO - PASSARãO A SER
    CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES
    ADMINISTRATIVOS:
    DESTAQUE 001 - USO ADULTO
    DESTAQUE 002 - USO INFANTIL
    DESTAQUE 999 - OUTROS
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS EM QUALQUER UM DOS DESTAQUES
    PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
    NãO-AUTOMáTICO, PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
    SALIENTAMOS QUE, PARA TODOS OS PRODUTOS CITADOS NESTA
    NOTíCIA, A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

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