04/09/2014 0104 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/09/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6206.30.00 CONFORME ABAIXO
RELACIONADO:
OS PRODUTOS DA NCM 6206.30.00 - CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS
CHEMISIERS, DE ALGODãO, DE USO FEMININO - PASSARãO A SER
CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES
ADMINISTRATIVOS:
DESTAQUE 001 - USO ADULTO
DESTAQUE 002 - USO INFANTIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS EM QUALQUER UM DOS DESTAQUES
PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
NãO-AUTOMáTICO, PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
SALIENTAMOS QUE, PARA TODOS OS PRODUTOS CITADOS NESTA
NOTíCIA, A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 11/09/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6206.30.00 CONFORME ABAIXO
RELACIONADO:
OS PRODUTOS DA NCM 6206.30.00 - CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS
CHEMISIERS, DE ALGODãO, DE USO FEMININO - PASSARãO A SER
CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES
ADMINISTRATIVOS:
DESTAQUE 001 - USO ADULTO
DESTAQUE 002 - USO INFANTIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS EM QUALQUER UM DOS DESTAQUES
PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
NãO-AUTOMáTICO, PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
SALIENTAMOS QUE, PARA TODOS OS PRODUTOS CITADOS NESTA
NOTíCIA, A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário