Comunicamos a publicação da Notícia SISCOMEX 0023, de
01/09/2014:
01/09/2014 0023 COMUNICAMOS QUE EM CUMPRIMENTO
AO ART. 257 DA PORTARIA SECEX
Nº 23/2011 TODOS OS DOCUMENTOS ENDERECADOS AO DECEX DEVERAO
CONTER
A INDICACAO DO ASSUNTO - POR EXEMPLO, LICENCA DE
IMPORTACAO
(MENCIONAR SE DE MATERIAL USADO), REGISTRO DE
EXPORTACAO
OU ATO CONCESSORIO DE DRAWBACK -, A CLASSIFICACAO
NCM/TEC E A COORDENACAO-GERAL OU COORDENACAO RESPONSAVEL
PELO
ASSUNTO.
OS
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS A ESTE DEPARTAMENTO SEM A DEVIDA
IDENTIFICACAO
SERAO
ARQUIVADOS.
DEPARTAMENTO
DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Na oportunidade, informamos que as Notícias SISCOMEX podem
ser consultadas em http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias.
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