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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

NOTICIA SISCOMEX - ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RE, INCLUSIVE DRAWBACK

04/09/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 24/2014
Informamos que, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 32/2014, que alterou o art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, a análise dos pedidos de alteração de Registro de Exportação para inclusão de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado passará  a ser de alçada do Banco do Brasil, em função do Convênio estabelecido entre o MDIC e aquela instituição.
Assim, a partir da data de hoje, a análise de todas as propostas de alteração de RE averbado para inclusão do código de enquadramento 81101, inclusive daquelas já inseridas no sistema e ainda pendentes de análise, deve ser solicitada ao Banco do Brasil, via gerenciador financeiro.  No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp
Salientamos que o pedido pelo Gerenciador Financeiro deverá ser feito em até 30 dias da data de registro de alteração de RE no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de alteração.
Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a:
- Alteração de data limite RE consignação
- Todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9)
- Inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais: NCM dos capítulos 01 a 24: acima de 15%; NCM dos capítulos 25 a 83: acima de 20%; NCM dos capítulos 84 a 97: acima de 25%
Departamento de Operações de Comércio Exterior
04/09/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 25/2014
Em virtude da transferência de alçada das análises de pedidos de inclusão de código de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado para o Banco do Brasil, esclarecemos:
Para a efetivação das inclusões referentes às hipóteses previstas nos incisos I a III do parágrafo único do Art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, o beneficiário deverá justificar a proposta de alteração apresentada por meio do SISCOMEX, indicando, no campo “Justificativa” (NOVOEX) ou “Observação/Exportador” (SISBACEN), se o caso se refere a:
a)      Ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo Decex;
b)      Operações cursadas em consignação; ou
c)       Ocorrência de prorrogação excepcional, nos termos dos §§ 4º, 5º ou 6º do art. 97 ou  do art. 98 da Portaria Secex nº 23/2014.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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