14/08/2014 0094 COM BASE NA PORTARIA
SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 21/08/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, SUJEITAS ATUALMENTE AO
REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, ESTARãO SUJEITAS à VERIFICAçA
O DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010:
8428.10.00 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA O PRODUTO EM QUESTãO
PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 21/08/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, SUJEITAS ATUALMENTE AO
REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, ESTARãO SUJEITAS à VERIFICAçA
O DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010:
8428.10.00 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA O PRODUTO EM QUESTãO
PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
14/08/2014 0093 COM BASE NA PORTARIA
SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 21/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8207.30.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
8207.30.00 - FERRAMENTAS DE EMBUTIR, DE ESTAMPAR OU DE
PUNCIONAR.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 21/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8207.30.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
8207.30.00 - FERRAMENTAS DE EMBUTIR, DE ESTAMPAR OU DE
PUNCIONAR.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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