18/07/2014 0077 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011 E NAS RESOLUçõES CAMEX
N} 46/2014, 47/2014 E 55/2014, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO
DIA 25/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 E
7005.29.00, COM A CRIAçãO DOS SEGUINTES DESTAQUES
ADMINISTRATIVOS:
A) 6903.90.91 E 6903.90.99
DESTAQUE 001 - FILTROS CERâMICOS REFRATáRIOS
DESTAQUE 999 - OUTROS
B) 7007.19.00
DESTAQUE 001 - PARA USO EM ELETRODOMéSTICOS DA LINHA FRIA,
EXCETO VIDROS PARA UTILIZAçãO NAS PORTAS DE REFRIGERADORES
COMERCIAIS.
DESTAQUE 999 - OUTROS
C) 7005.29.00
DESTAQUE 001 - VIDROS PLANOS FLOTADOS INCOLORES COM
ESPESSURA ENTRE 2 E 19 MM.
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS DESTAQUES 001 DAS NCM ACIMA
PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
CASO A MERCADORIA A SER IMPORTADA NãO SE REFIRA à SITUAçãO
DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. DOR DEVERá APOR
O CóDIGO 999 NA LICENçA. OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
DESTAQUE 999 ESTARãO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMáTICO.
SALIENTAMOS QUE, EM TODOS OS CASOS, A ANUêNCIA DO DECEX
PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário