segue notícia siscomex sobre o tema:
20/08/2014 0096 COM BASE NA PORTARIA
SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 27/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.22.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
9606.22.00 - BOTõES DE METAIS COMUNS, NãO RECOBERTOS DE
MATéRIAS TêXTEIS.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS
DE IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N}
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 27/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.22.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
9606.22.00 - BOTõES DE METAIS COMUNS, NãO RECOBERTOS DE
MATéRIAS TêXTEIS.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS
DE IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N}
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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