Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

LI botoes

segue notícia siscomex sobre o tema:

20/08/2014  0096  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 27/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.22.00, COM ANUêNCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    9606.22.00 - BOTõES DE METAIS COMUNS, NãO RECOBERTOS DE
    MATéRIAS TêXTEIS.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
    AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
    FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
    ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS
    DE IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N}
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

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