Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

LI - COTA - REDUCAO DE II POR DESABASTECIMENTO - PRODUTOS LAMINADOS

SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA:

05/09/2014  0105  EM COMPLEMENTO à NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 98/2014, DE
    25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
    SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
    OS CRITéRIOS DE DISTRIBUIçãO DA COTA A QUE SE REFERE A
    RESOLUçãO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
    ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
    TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUçãO
    CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
    7226.19.00.
    CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
    REFERIDA REDUçãO, O IMPORTADOR DEVERá REGISTRAR PEDIDO DE LI
    NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
    E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMAçõES COMPLEMENTARES", A
    REDUçãO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
    RESOLUçãO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
    "ESPECIFICAçãO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRIçãO DETALHADA DA
    MERCADORIA", A DESCRIçãO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
    SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTAçãO NãO SE REFIRA à SITUAçãO
    DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERá UTILIZAR O
    DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO 2 DO ART. 14 DA PORTARIA
    SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2013.
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


09/09/2014  0106  RETIFICAMOS ABAIXO A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N}        
    105/2014, DE 05/09/2014.
    EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N} 98/2014, DE
    25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
    SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
    OS CRITERIOS DE DISTRIBUICAO DA COTA A QUE SE REFERE A
    RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
    ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
    TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUCAO
    CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
    7226.19.00.
    CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
    REFERIDA REDUCAO, O IMPORTADOR DEVERA REGISTRAR PEDIDO DE LI
    NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
    E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMACOS COMPLEMENTARES", A
    REDUCAO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
    RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
    "ESPECIFICACAO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRICAO DETALHADA DA
    MERCADORIA", A DESCRICAO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
    SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTACAO NAO SE REFIRA A SITUACAO
    DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERA UTILIZAR O
    DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART.
    15 DA PORTARIA SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2013.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


12/09/2014  0107  RETIFICAMOS ABAIXO A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTACAO N}        
    106/2014, DE 09/09/2014.
    EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N} 98/2014, DE
    25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
    SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
    OS CRITERIOS DE DISTRIBUICAO DA COTA A QUE SE REFERE A
    RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
    ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
    TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUCAO
    CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
    7226.19.00.
    CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
    REFERIDA REDUCAO, O IMPORTADOR DEVERá REGISTRAR PEDIDO DE LI
    NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
    E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMACOES COMPLEMENTARES", A
    REDUCAO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
    RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
    "ESPECIFICACAO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRICAO DETALHADA DA
    MERCADORIA", A DESCRICAO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
    SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTACAO NAO SE REFIRA A SITUACAO
    DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERA UTILIZAR O
    DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART.
    15 DA PORTARIA SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2011.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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