RESUMO:
*NECESSIDADE DE LI, ALÇADA DE DEFERIMENTO BANCO DO BRASIL PAARA OS SEGUINTES PRODUTOS A PARTIR DE 17/10:
8428.10.00 - DESTAQUE 001 - DUPLICADORES DE VAGAS
VEICULARES
8428.10.00 - DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
VEICULARES
8428.10.00 - DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
5503.19.10 FIBRAS DE NáILON BICOMPONENTES
5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIéSTER
5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIéSTER
5402.47.00 - DESTAQUE 001: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES CRUS
5402.47.00 - DESTAQUE 999: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES TINTOS
POLIéSTERES CRUS
5402.47.00 - DESTAQUE 999: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES TINTOS
*SERÃO EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI,
INFORMAÇÕES REFERENTES À ESPESSURA, PESO E TIPO DE AÇOUTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 E 8215.99.10. (FACAS E COLHERES)
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13/10/2014 0116 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 17/10/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE
DESTAQUES DE NCM, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
8428.10.00 - DESTAQUE 001 - DUPLICADORES DE VAGAS
VEICULARES
8428.10.00 - DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
TAMBÉM PASSAM A TER NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
SISCOMEX, A PARTIR DO DIA 17/10/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.19.10 E 5506.20.00, COM
ANUENCIA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME DESCRITO A
SEGUIR:
5503.19.10 FIBRAS DE NáILON BICOMPONENTES
5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIéSTER
AINDA, HOUVE A DELEGAÇÃO DA ALÇADA DE ANÁLISE DA NCM
5402.47.00 DO DECEX PARA O BANCO DO BRASIL, BEM COMO A CRIA
ÃO DE DESTAQUES PARA A REFERIDA NCM, QUE VIGORAM A PARTIR DO
DIA 17/10/2014, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
5402.47.00 - DESTAQUE 001: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES CRUS
5402.47.00 - DESTAQUE 999: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES TINTOS
POR FIM, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 17/10/2014, SERÃO
EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI,
INFORMAÇÕES REFERENTES À ESPESSURA, PESO E TIPO DE AÇO
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 E 8215.99.10.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 17/10/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE
DESTAQUES DE NCM, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
8428.10.00 - DESTAQUE 001 - DUPLICADORES DE VAGAS
VEICULARES
8428.10.00 - DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
TAMBÉM PASSAM A TER NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
SISCOMEX, A PARTIR DO DIA 17/10/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.19.10 E 5506.20.00, COM
ANUENCIA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME DESCRITO A
SEGUIR:
5503.19.10 FIBRAS DE NáILON BICOMPONENTES
5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIéSTER
AINDA, HOUVE A DELEGAÇÃO DA ALÇADA DE ANÁLISE DA NCM
5402.47.00 DO DECEX PARA O BANCO DO BRASIL, BEM COMO A CRIA
ÃO DE DESTAQUES PARA A REFERIDA NCM, QUE VIGORAM A PARTIR DO
DIA 17/10/2014, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
5402.47.00 - DESTAQUE 001: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES CRUS
5402.47.00 - DESTAQUE 999: OUTROS FIOS SIMPLES DE
POLIéSTERES TINTOS
POR FIM, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 17/10/2014, SERÃO
EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI,
INFORMAÇÕES REFERENTES À ESPESSURA, PESO E TIPO DE AÇO
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 E 8215.99.10.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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