Número: 0088/2015
Assunto: Alteração do Tratamento Administrativo das NCM 5007.20.90 e 5007.90.00 Conteúdo: Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: A) NCM 5007.20.90 ¿ Tecidos de seda ou de desperdícios de seda Destaque 001 ¿ Gramatura acima de 100g/m2 Destaque 999 - Outros B) NCM 5007.90.00 ¿ Outros tecidos de seda Destaque 001 ¿ Gramatura acima de 100g/m2 Destaque 999 - Outros Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
Número: 0087/2015
Assunto: Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 085/2015 Conteúdo: Retificando a informação acerca da NCM 8708.29.99, informada na Notícia Siscomex Importação nº 085/2015. Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.
B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00.
C) NCM 8708.29.99 ¿ Destaque 002: Vidros automotivos temperados e laminados.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Número: 0085/2015
Assunto: Inclusão em regime de Licenciamento não automático Conteúdo: Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10. B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99. Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
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