fonte: mdic
Desde o início de implantação da TEC, em 1995, os Estados Partes do Mercosul foram autorizados a manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
No momento, com base no que dispõe a Decisão CMC nº 26/15 o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2021, uma lista de 100 códigos NCM como exceções à TEC. Estas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores às da TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na OMC.
Em 7 de agosto de 2015, a Secretaria Executiva da CAMEX anunciou que receberá, até 4 de setembro de 2015, novos pleitos de inclusão, manutenção e exclusão de produtos na Lista de Exceção à TEC (LETEC). Observa-se que pleitos enviados em 2014 e antes de agosto de 2015 também deverão ser atualizados.
Conforme página da CAMEX, o roteiro para modificação da Lista de Exceções é o indicado a seguir:
Ressalta-se que o pedido deverá ser apresentado em meio físico à Secretaria Executiva da Camex, por meio do Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF, CEP 70.053-900 e encaminhado em formato de planilha eletrônica ao correio eletrônico camex.gtat@mdic.gov.br.
Para obter mais informações, envie um correio eletrônico para: camex.gtat@mdic.gov.br.
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