NOTÍCIA SISCOMEX Nº
89/2015 - 14.08.2015
COM
BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 14/08/2015, AS
IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.90 ESTARÃO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO NAS ANUÊNCIAS DO
DECEX, DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
AS ANUÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERMANECEM SEM ALTERAÇÃO.
AS ANUÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERMANECEM SEM ALTERAÇÃO.
INFORMAMOS
AINDA QUE, A PARTIR DE 21/08/2015 AS IMPORTAÇÕES DO PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
DESTAQUE 001 DA NCM 8507.10.10 SUJEITAS À ANUÊNCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO
DO BRASIL, MIGRARÃO DO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PARA O REGIME DE
LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NCM
8507.10.10 - ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA
OU RETANGULAR - DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE
PISTÃO - DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A
12V -
DESTAQUE 001 - PARA USO EM MOTOCICLETA.AS DEMAIS ANUÊNCIAS E DESTAQUES PERMANECEM INALTERADAS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário