Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

LI para baterias de Chumbo

NOTÍCIA SISCOMEX   Nº 89/2015 - 14.08.2015

 
COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 14/08/2015, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.90 ESTARÃO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO NAS ANUÊNCIAS DO DECEX, DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.

AS ANUÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERMANECEM SEM ALTERAÇÃO.
INFORMAMOS AINDA QUE, A PARTIR DE 21/08/2015 AS IMPORTAÇÕES DO PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 DA NCM 8507.10.10 SUJEITAS À ANUÊNCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, MIGRARÃO DO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NCM 8507.10.10 - ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR - DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO - DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12V -
DESTAQUE 001 - PARA USO EM MOTOCICLETA.

AS DEMAIS ANUÊNCIAS E DESTAQUES PERMANECEM INALTERADAS.

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