DOU DE 05/08/2015
LEGISLAÇÃO: SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7037, DE 06 DE JULHO DE 2015
(Publicado(a) no
DOU de 05/08/2015, seção 1, pág. 176)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. REGISTRO.
RESPONSÁVEL. Recai sobre o importador ou exportador residente ou domiciliado no
Brasil a obrigação de registrar, no Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv), as informações relativas ao
serviço de transporte internacional contratado com
transportador residente ou domiciliado no exterior, mesmo
quando houver a interveniência de agente de carga, se este agir em nome do
importador ou exportador. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT OU SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA. VINCULAÇÃO. Existindo solução de consulta Cosit ou solução de
divergência, as consultas com mesmo objeto serão solucionadas por meio de
solução de consulta vinculada. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546,
de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277,
de 2012, art. 1º, § 4º, inc. I; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, art. 1º, caput;
Instrução Normativa RFB nº 1.396,
de 2013, art. 22.
JOSÉ
CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Chefe
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LEGISLAÇÃO: SOLUÇÃO DE CONSULTA
DISIT/SRRF07 Nº 7038, DE 06 DE JULHO DE 2015
(Publicado(a) no
DOU de 05/08/2015, seção 1, pág. 176)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE EXPRESSO INTERNACIONAL.
REGISTRO. RESPONSÁVEL. Recai sobre o residente ou domiciliado no
País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior a
obrigação de registrar, no Sistema Integrado de Comércio Exterior
de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(Siscoserv), as informações relativas aos serviços de transporte expresso
internacional que contrata. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT OU SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA. VINCULAÇÃO. Existindo solução de consulta Cosit ou solução de
divergência, as consultas com mesmo objeto serão solucionadas por meio de
solução de consulta vinculada. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546,
de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277,
de 2012, art. 1º, § 4º, inc. I; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, art. 1º, caput;
Instrução Normativa RFB nº 1.396,
de 2013, art. 22.
JOSÉ
CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Chefe
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