29/07/2015 0082 COM BASE NA PORTARIA
SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 05/08/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6111.20.00, 6111.30.00 E
6209.20.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS REFERIDAS NCM ESTARãO SUJEITOS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR, PARA FINS DA VERIFICAçãO
DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30
DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 05/08/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6111.20.00, 6111.30.00 E
6209.20.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS REFERIDAS NCM ESTARãO SUJEITOS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR, PARA FINS DA VERIFICAçãO
DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30
DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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