Legislação: Circular SECEX nº 24, de 27/04/2017.
Prorroga
por até oito meses, a partir de 17/05/2017, o prazo para conclusão da
investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas aço de alto
teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação,
comumente classificadas no item 7312.10.90 da NCM/SH, originárias da China,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43/2016.
(Seç.1, pág. 139)
Legislação: Circular SECEX nº 25, de 27/04/2017.
Torna
público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 6/2017,
que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras
de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM,
quando originárias da França e dos Países Baixos, o primeiro ajuste do preço a
ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do
compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e McCain Foods
Holland B.V deveria ser realizado com base: na variação do Índice de Preços ao
Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de
revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices -
Overall Index) da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido
para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste; o que
resultasse no preço reajustado mais elevado. (Seç.1, págs. 139/140)
DOU DE 04/05/2017
Legislação: Circular SECEX nº 26, de 03/05/2017.
Torna
público que, de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012 (que
homologou compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas que relaciona) os preços de exportação CIF serão
corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do
açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre
imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente
anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 76)
DOU DE 08/05/2017
Legislação: Resolução CAMEX nº 33, de 05/05/2017.
DOU DE 08/05/2017
Legislação: Resolução CAMEX nº 33, de 05/05/2017.
Esclarece
que as importações de suqueiras de vidro sodo-cálcico, com torneira, para sucos
e bebidas em geral, com capacidade superior à de jarras, acima de 1,5 litros
até 10 litros, identificadas nesta Resolução, quando originárias da Argentina,
República Popular da China e Indonésia, não estão sujeitas à incidência do
direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016.
(Seç.1, págs. 3/4)
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