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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

DUMPING: LEITE EM PÓ

DOU DE 06/02/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 5, de 05/02/2019.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 2/2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7/2018, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da União Europeia e da Nova Zelândia para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, págs. 28/41)

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