LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 5, de 05/02/2019.
Encerra a
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 2/2013,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7/2018,
sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da
probabilidade de retomada de dumping nas exportações da União Europeia e da
Nova Zelândia para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não
fracionado, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10,
0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, e do dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em
questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
(Seç.1, págs. 28/41)
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