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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PERDIMENTO - DESTINAÇÃO DAS MERCADORIAS ABANDONADAS

DOU DE 01/02/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SERFB nº 59, de 30/01/2019.
Altera a Portaria RFB nº 3.010/2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e a Portaria RFB nº 2.206/2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas. (Seç.1, págs. 28/29)

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