LEGISLAÇÃO:
Solução de Consulta Vinculada COSIT nº 8.001, de 10/01/2019.
Informa que
os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a
agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela
prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não
estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por
não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se
verifique. (Seç.1, pág. 36)
Informam que
os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a
agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela
prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não
estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação, por
não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se
verifique. (Seç.1, pág. 36)
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