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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 30 de agosto de 2022

COMPROVAÇÃO DRAWBACK VENDAS PARA COMERCIAIS EXPORTADORAS

 


Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022


A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados, a partir de 1º de setembro de 2022, na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022.

Todos os Atos Concessórios Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime.

A empresa comercial exportadora deverá observar os seguintes procedimentos:

1. Anexar, no módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, incluindo carta, assinada pelo representante legal da empresa, juntamente com a respectiva Procuração, solicitando cadastramento, junto à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), como empresa comercial exportadora apta a adquirir mercadorias com fim específico de exportação;

 

2. A carta deverá conter e-mail do representante legal da empresa comercial exportadora solicitante;
 

3. Este cadastramento é de uso exclusivo da SUEXT, e unicamente para a finalidade de comprovação das exportações indiretas do regime de drawback suspensão;
 

4. ​Realizar a exportação da mercadoria até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação.


A empresa beneficiária do Drawback Suspensão deverá observar os seguintes procedimentos:
 

1. Emitir a Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

 

 2. Ao cadastrar as Notas Fiscais no Ato Concessório de Drawback, utilizar a guia “Nota Fiscal de venda para Trading”, ao invés da guia “Nota Fiscal de Venda para Outras Empresas”;


3. Antes de enviar o Ato Concessório para encerramento, deverá apensar, ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias das notas fiscais de venda cadastradas na guia citada no item “b”.


4. Ao enviar o Ato Concessório para encerramento, deverá mencionar, no campo de digitação livre, o número do Dossiê sob o qual foram anexadas as Notas Fiscais mencionadas no item “c”.


Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, no e-mail suext.coexp@economia.gov.br.


Fonte: Portal Siscomex

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