DOU DE 24/08/2022
Legislação : DECRETO Nº 11.182, DE 24
DEAGOSTO DE 2022, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de
julho de 2022.
Entenda como foi alterada a alíquota do IPI da
maioria dos produtos fabricados no Brasil, preservando, ao mesmo tempo, a
competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus.
1) O que determina o Decreto nº 11.182,
publicado em 24 de agosto de 2022?
O normativo garante a redução do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos
fabricados no país. Aliado ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
ficam ressalvados da redução do IPI um total de 170 produtos, preservando toda
a indústria relevante da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme determinação do
Supremo Tribunal Federal (STF).
2) Por que o IPI pode ser alterado por
decreto presidencial, sem necessidade de aval do Congresso?
Porque se trata de um tributo regulatório, nos
termos do Art. 153, IV, da Constituição Federal.
3) Qual o objetivo da medida?
Garantir a redução de 35% no Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e,
ao mesmo tempo, preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca
de Manaus (ZFM), em cumprimento às decisões judiciais proferidas nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Além
disso, a medida visa oferecer segurança jurídica ao setor produtivo nacional.
4) Quais produtos não tiveram redução
das alíquotas de IPI?
Está ressalvada uma lista de 170 produtos da ZFM
que tiveram as alíquotas de IPI mantidas. São 109 itens estabelecidos pelo novo
decreto (Decreto nº 11.182/2022) e outros 61, listados em decreto anterior (Decreto nº 11.158). Em diversos códigos foram
criados destaques tarifários (Ex) para apontar exatamente os produtos cujas
alíquotas não sofreram reduções (enquanto o restante dos produtos classificados
naquele determinado código teve suas alíquotas reduzidas normalmente).
5) A partir de quando as novas alíquotas
entrarão em vigor?
As novas alíquotas entram em vigor na data
publicação do decreto, em caráter imediato e permanente. Não foi necessário
aguardar 90 dias para aplicação das novas alíquotas, já que elas atendem às
decisões judiciais proferidas nas ADIs nºs 7153, 7155 e 7159.
6) Como foi elaborada a lista de
produtos da ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas com o novo decreto?
Houve a identificação de toda a indústria relevante
da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Como era preciso
identificar quais produtos eram produzidos em Manaus e estavam no âmbito de
Processo Produtivo Básico (PPB), houve uma consulta à Suframa, que dialogou com
os atores locais para identificar quais produtos eram produzidos e estavam em
PPBs.
Confira no Diário Oficial da União a lista dos itens que tiveram alterada
a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Fonte: Ministério da Economia
Nenhum comentário:
Postar um comentário