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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 9 de agosto de 2022

CREDITO ACUMULADO ICMS-SP

 

FONTE: CIESP
Programa "Nos Conformes": regulamentação de créditos acumulados de ICMS
A Portaria SRE nº 54, publicada em 06/08/2022, regulamentou os procedimentos simplificados para aproveitamento de créditos acumulados de ICMS pelos contribuintes classificados nas categorias A+, A e B, do Programa "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018.   Atendidos os requisitos estabelecidos na Portaria, os contribuintes poderão se apropriar, antes da verificação fiscal, de 100% dos créditos acumulados, dispensada a apresentação de garantia, para a categoria A+; 80% dos créditos acumulados, sendo o restante mediante garantia de 20% do valor, para a categoria A; e 50% dos créditos acumulados, sendo o restante mediante garantia de 50% do valor, para a categoria B.   Para consulta ao inteiro teor da Portaria SRE nº 54/2022, acesse aqui (pág.24)    

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