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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

DUMPING: PNEUS E FIOS DE NAILON

 DOU DE 02/05/2024

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 583, de 29/04/2024.

Esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções GECEX nº 176/2021  e nº 198/2021. (Seç.1, págs. 1/9)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 584, de 29/04/2024.

Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 19/2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 10)

 DOU DE 06/05/2025

 Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 584, de 29/04/2024. 


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