DOU DE 02/05/2024
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 583, de 29/04/2024.
Esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção
radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões,
montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando
originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos
à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções GECEX nº 176/2021 e nº 198/2021. (Seç.1, págs. 1/9)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 584, de 29/04/2024.
Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 19/2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo
de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon,
originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 10)
DOU DE 06/05/2025
Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 584, de 29/04/2024.
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