DOU DE 06/05/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 115, de 02/05/2024.
Informa que o regime de depósito alfandegado certificado é o
que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e
cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a
pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional
e à ordem do adquirente. Esse regime não alcança a mercadoria nacionalizada,
assim entendida a mercadoria estrangeira importada a título definitivo. (Seç.1,
pág. 37)
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