DOU 06/08/2024
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 236, de 02/08/2024.
Informa que o importador não está adstrito a informar o código da NCM indicado no certificado de origem se considerar que se prestar a informação na sua declaração de importação incorrerá em erro de classificação fiscal. A fatura comercial na condição de documento instrutivo da declaração de importação deve conter a indicação dos elementos indispensáveis à perfeita identificação da mercadoria. Identificada a mercadoria, a correta classificação fiscal deve ser realizada com observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul e das Notas Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. (Seç.1, pág. 124)
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