Serão sobretaxadas importações brasileiras da Coreia, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia
Brasília (16 de janeiro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°1/2014 que aplica direito antidumping definitivo (por até 5 anos), às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia. O produto classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tem as seguintes especificações técnicas: de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13’’ e 14’’ e de bandas 165, 175 e 185. O direito antidumping será recolhido sob forma de alíquota específica fixa (US$/kg), de acordo com o quadro abaixo.
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping (US$/kg)
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Coreia do Sul
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Hankook Tire Co. Ltd.
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0,24
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Kumho Tire Co. Inc.
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0,61
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Nexen Tire Corporation
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0,14
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Demais
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2,56
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Tailândia
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Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
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1,32
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Svizz-One Corporation Ltd.
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1,35
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Demais
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1,35
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Taipé Chinês
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Todos
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1,43
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Ucrânia
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Todos
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1,23
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Após investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto para o Brasil, com dano à indústria brasileira. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem. Detalhes a respeito da investigação, como margem de dumping, manifestações das empresas e conclusões fazem parte do anexo da Resolução Camex n°1/2014 publicada hoje.
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