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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

SISCOSERV - Presença Comercial no Exterior

Submódulo de Registro de Presença Comercial no Exterior do Siscoserv entra em operação

Informações do RPC devem ser registradas com periodicidade anual


Brasília (9 de janeiro) - Já está disponível o submódulo de Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC) do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio. Desde 1º de janeiro de 2014 deverão ser registradas para fins econômico-comerciais informações sobre operações realizadas por meio de presença comercial no exterior (filial, sucursal ou controlada) relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, relativas à prestação de serviços, à transferência de intangíveis ou à realização de outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigatoriedade está prevista no inciso II, parágrafo 8º, art. 1º e inciso II, art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012 e no artigo 25 da Lei nº 12.546  de 14 de dezembro de 2011. As informações no RPC devem ser registradas com periodicidade anual, em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Mais informações sobre o RPC no Manual do Siscoserv - Módulo Venda, 8ª edição.



fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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