SEGUE ABAIXO A NOTICIA SISCOMEX DETALHADA
14/01/2014 0004 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 2835.39.20, 2917.12.10, 3822.00.90,
3926.90.40, 9018.39.99, 3920.20.19, 3920.51.00, 7304.51.19,
7304.59.11, 7304.59.19 E 7411.10.90, ESTARÃO SUJEITAS AO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO,
COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 16/01/2014, AS
CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS
SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS
NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA
DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA
PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA
RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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