Com a medida, os itens passam a ter alíquota de 2%, para quantidades limitadas
Brasília (1º de outubro) - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Resolução Camex nº 94/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para seis produtos: avelã sem casca; fio parcialmente orientado (POY); tintas pretas e outras tintas utilizadas nos processos de estamparia digital de tecidos e malhas; e folha de alumínio cauterizada e filme de Polivinil Butiral (PVB). A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com base na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por haver desabastecimento no mercado interno.
A avelã sem casca, classificada no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 6% para 2%, válida a partir de seis de outubro, por um período de 18 meses, para uma cota de 7.500 toneladas. O item é usado, principalmente, como insumo na área de confeitaria.
O fio parcialmente orientado(POY) (NCM 5402.46.00), insumo para a fibra têxtil de poliéster, terá redução do Imposto de Importação de 18% para 2%, a partir de nove de outubro, por um período de 12 meses, para uma cota de 120.600 toneladas.
As tintas pretas (NCM 3215.11.00) e outras tintas (NCM 3215.19.00) utilizadas nos processos de estamparia digital de tecidos e malhas tiveram as alíquotas alteradas de 14% para 2%. Em relação às tintas pretas, a medida é válida para uma cota de 396 toneladas, e, para as outras tintas, a cota é de 924 toneladas. O período de redução, para os dois produtos também é de 12 meses.
Já a folha de alumínio cauterizada (NCM 7607.19.90), usada na produção de capacitores eletrolíticos de alumínio, teve redução de 12% para 2%, com cota de 3.000.000 m², pelo período de 12 meses.
Por fim, o filme de polivinil butiral (PVB) (NCM 3920.91.00), usado na fabricação de vidros laminados, terá redução de alíquota de 16% para 2%, a partir de 27 de fevereiro de 2016, por um período de 6 meses, para uma cota de 5.692.698 quilos.
DOU DE 02/10/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 68, de 01/10/2015.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 94/2015.
Altera o inciso LXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, pág. 65)
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 69, de 01/10/2015.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 94/2015.
Altera o inciso XXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 65)
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 70, de 01/10/2015.
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 94/2015.
Altera o inciso LXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, pág. 65)
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