Resolução mantém zerada a alíquota para o produto
Brasília
(27 de outubro) – O
Diário Oficial da União de hoje traz a Resolução Camex nº 96/2015,
que prorroga o prazo de vigência e da quota de importação no âmbito da Lista de
Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) para o produto para-xileno (PX). A
redução do Imposto de Importação, que começa a valer
no dia 26 de novembro, é de 4% para 0%, para uma quota de 90.000 toneladas,
pelo prazo de 180 dias.
O produto “para-xileno
(PX)” é a principal matéria-prima utilizada na produção de ácido tereftálico
(PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à
resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster
para o setor têxtil.
Vale lembrar que o
código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao
“para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução, quota e
prazo. A medida atualmente vigente expira em 25 de novembro de 2015,
conforme consta na Resolução Camex nº 50/2015.
Assessoria
de Comunicação Social do MDIC
DOU DE 27/10/2015
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 96, de 26/10/2015.
Altera
a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág.
1)
DOU DE 29/10/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 76, de 28/10/2015.
DOU DE 29/10/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 76, de 28/10/2015.
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