26/10/2015 - Notícia Siscomex
Importação nº 118/2015
Com base na Instrução Normativa IBAMA nº
14/2012, informamos que, a partir de 29/10/2015, haverá alteração do tratamento
administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a anuência prévia
do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA.
As importações dos produtos classificados na
NCM 2903.39.19 passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes
destaques de importação:
2903.39.19 – Outros derivados fluorados.
Destaque 002 – Hidrofluorclorocarbonetos.
Destaque 003 – Hidrofluorcarbonetos.
Destaque 004 –
Hidrofluorolefinas. Departamento de Operações de Comércio Exterior
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