Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 3 de novembro de 2015

LI PARA APARELHOS DE RAIO X - ANUENCIA DECEX ; BB


29/10/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 119/2015
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/11/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 9022.12.00 e 9022.13.11, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

9022.12.00 – Aparelhos de raios X para tomografia computadorizada
9022.13.11 – Aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, de tomadas maxilares panorâmicas, analógicos ou digitais.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário