Acompanhamento das Cotas de
Importação
fonte: DECEX
Com
o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao
controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de
alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos
de que trata o art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
A
tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de
fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde
ao montante global para o qual a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX reduziu
temporariamente a alíquota do imposto de importação por meio de Resolução. A
cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de
importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução CAMEX,
regulamentada por meio de Portaria SECEX.
O
conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de
comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes.
A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais.
Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior
à data da versão indicada na tabela.
Importante
ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante
verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de
importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos
deferimentos, cancelamentos ou substituições.
Destaque-se,
ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo
final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da
respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho
aduaneiro.
Para
acessar a tabela de acompanhamento das cotas de importação, clique aqui.
Página
Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Importação » Acompanhamento das Cotas de Importação (Novo)
Para maiores informações, consulte a
Coordenação-Geral de Importação: decex.cgim@mdic.gov.br
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário