Prezados senhores
- Vimos notifica-los que de acordo com a IN IBAMA 6/13 as empresas e pessoas que exercem atividades potencialmente poluidoras, são obrigadas e fazer o cadastro técnico federal no site do IBAMA, bem como apresentar relatórios anuais e pagamento de taxas anuais, para o órgão, se for o caso.
- As atividades potencialmente poluidoras constam no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981 e também são outras citadas que tem controle e fiscalização do IBAMA. A lista da lei 6968/81 pode ser acessada no link: https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf
- observando a lista citada notamos que muitos importadores podem estar enquadradas nessa legislação com atividades potencialmente poluidoras por importarem produtos químicos, produtos perigoso, pilhas e baterias ou produtos que contenham pilhas e baterias, e outros materiais. Assim recomendamos FORTEMENTE que a sua área legal e regulatória analise essas legislações e verifique se a sua empresa deve fazer tal cadastro e está sujeita a apresentação de relatórios anuais e pagamento de taxas, pois, apesar dessa fiscalização não ser realizada no âmbito do despacho aduaneiro, temos conhecimento da intensificação, por parte do IBAMA, da fiscalização, e aplicação de multas às empresas que não possuem tal cadastro.
- o cadastro pode ser realizado no site do IBAMA, cujas instruções completas se encontram no link: https://servicos.ibama.gov.br/cadastro-inscricao-e-certidoes/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-eou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctfapp
Como dito, essa fiscalização não ocorre no momento do despacho aduaneiro, portanto, esse comunicado trata-se somente de um alerta sobre possíveis exigências regulatórias perante ao IBAMA que a sua empresa possa estar sujeita e sugerimos procurar o vosso departamento legal para maiores esclarecimentos.
Abaixo listamos algumas atividades potencialmente poluidoras que encontramos na legislação, relacionadas a importação diretamente:
18 - 10 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, inclusive importação e exportação
18 - 19 Importação de eletrodoméstico – Resolução Conama nº 20/1994
18 - 64 Titularidade de registro e/ou importador de produtos remediadores
18 - 68 Importação de motosserra
18 - 69 Importação de veículos para uso próprio
18 - 70 Importação de pneus e similares
18 - 77 Importação de resíduos controlados - Resolução Conama nº 452/2012
18 - 78 Importação para fins comerciais de veículos automotores
18 - 81 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – importação de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham produzidas com componentes químicos previstos no artigo 1º da Resolução Conama 401/2008
18 - 82 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
20 - 15 Importação ou exportação de fauna silvestre exótica
20 - 21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
20 - 22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira
Nos colocamos a disposição para esclarecimentos adicionais.
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