LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 105, de 04/11/2015.
Altera o item 2 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 3/2014, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 15)
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