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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

EX AUTOPEÇAS - HABILITAÇÃO

DOU DE 05/11/2015

LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 333, de 03/11/2015.
Estabelece condições e normas complementares relativas à habilitação das empresas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX para o benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam as Resoluções CAMEX nº 116/2014 e nº 61/2015. (Seç.1, págs. 58/59)

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