LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 65, de 13/10/2015.
Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77/2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dano à indústria doméstica, causado pelas importações a preços de dumping. (Seç.1, págs. 47/58)
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