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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

DUMPING - TUBO DE COLETA DE SANGUE À VACUO

DOU DE 05/11/2015

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 106, de 04/11/2015.
Encerra a avaliação de interesse público e não suspende o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e da China, por meio da Resolução CAMEX nº 26/2015. (Seç.1, pág. 15)

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