LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 108, de 04/11/2015.
Encerra a avaliação de interesse público iniciada pela Resolução CAMEX nº 60/2015, e reduz o valor do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 49/2013, enquanto durar a respectiva medida, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO), comumente classificados nos códigos 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 16)
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