ALTERAÇÕES NAS RESPECTIVAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS AMPLIAM ACESSO AO RECOF E À LINHA AZUL
Recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 1559, de 14 de abril de 2015, publicada no DOU de 15/04/2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). As alterações mais significativas dizem respeito à redução dos valores limites exigidos para que as empresas possam se habilitar aos regimes. Verifica-se que a Receita Federal do Brasil pretende, com as alterações, permitir que um maior número de empresas goze dos benefícios da Linha Azul e do RECOF, o que é um ponto muito positivo para a melhoria do ambiente de negócios do País. Para conhecimento, segue abaixo um quadro com as principais alterações: Linha Azul
RECOF
Abaixo, segue o link para conhecimento do inteiro teor da Instrução Normativa:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63166 FONTE: HLL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S |
terça-feira, 3 de novembro de 2015
RECOF X LINHA AZUL - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
RETRANSMITIMOS UM COMUNICADO DA HLL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S SOBRE ALTERAÇÕES OCORRIDAS ESSE ANO NA LEGISLAÇÃO DE RECOF E LINHA AZUL, PARA CONHECIMENTO.
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