LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 67, de 22/10/2015.
Torna
público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e
de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de
direito provisório, às importações brasileiras de poli (tereftalato de
etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com
viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no item
3907.60.00 da NCM, originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da
Indonésia. (Seç.1, págs. 80/97)
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