Camex reduz Imposto de Importação para 158 máquinas e
equipamentos industriais
Ex-tarifários publicados hoje
incentivam investimentos de aproximadamente US$ 640,4 milhões
Brasília
(25 de novembro) –
Foram publicadas hoje a Resolução Camex n° 111 e a Resolução Camex n°112, aprovadas pelo Comitê Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), que trazem a relação das
descrições de 158 ex-tarifários, entre novos (151) e renovações (7). Para
bens de capital, a redução da alíquota é de 14% para 2%, na maior parte dos
produtos, até 30 de junho de 2017. No caso dos bens de informática e
telecomunicações, a alíquota foi reduzida de uma faixa de 8% a 18% para 2%,
também até 30 de junho de 2017. Antes de aprovar a alteração, foi verificado
que não havia produção nacional dos 158 itens aprovados.
A
redução de alíquotas irá diminuir custos de vários projetos industriais que
totalizam investimentos globais de aproximadamente US$ 640,4 milhões. Serão
beneficiados projetos para fabricação de motores para veículos, equipamentos de
exploração de petróleo e equipamentos para sistemas de comunicação ótica, entre
outros.
Os
principais setores contemplados com os ex-tarifários publicados hoje, em
relação aos investimentos globais, são: automotivo (40,65%); petróleo (12,60%);
mineração (10,25%); energia (9,74%); telecomunicações (3,76%); e bens de
capital (3,16%). Em relação aos países de origem das importações, destacam-se:
Estados Unidos (76,9); China (9,03%); Suíça (4,24%); e Alemanha (2,88%).
O
que é ex-tarifário
O
regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT),
assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a
produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do
investimento. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
viabiliza aumento de investimentos em bens de capital e de informática e
telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil; possibilita
aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia,
com a incorporação de novas tecnologias e produz um efeito multiplicador de
emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
DOU DE 25/11/2015
Altera
para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 3/4)
Altera
para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital,
na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 4/10)
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