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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS

Camex reduz Imposto de Importação para 158 máquinas e equipamentos industriais

Ex-tarifários publicados hoje incentivam investimentos de aproximadamente US$ 640,4 milhões

Brasília (25 de novembro) – Foram publicadas hoje a Resolução Camex n° 111 e a  Resolução Camex n°112, aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior  (Gecex), que trazem a relação das descrições de 158 ex-tarifários, entre novos (151) e renovações (7).  Para bens de capital, a redução da alíquota é de 14% para 2%, na maior parte dos produtos, até 30 de junho de 2017. No caso dos bens de informática e telecomunicações, a alíquota foi reduzida de uma faixa de 8% a 18% para 2%, também até 30 de junho de 2017. Antes de aprovar a alteração, foi verificado que não havia produção nacional dos 158 itens aprovados.

A redução de alíquotas irá diminuir custos de vários projetos industriais que totalizam investimentos globais de aproximadamente US$ 640,4 milhões. Serão beneficiados projetos para fabricação de motores para veículos, equipamentos de exploração de petróleo e equipamentos para sistemas de comunicação ótica, entre outros.

Os principais setores contemplados com os ex-tarifários publicados hoje, em relação aos investimentos globais, são: automotivo (40,65%); petróleo (12,60%); mineração (10,25%); energia (9,74%); telecomunicações (3,76%); e bens de capital (3,16%). Em relação aos países de origem das importações, destacam-se: Estados Unidos (76,9); China (9,03%); Suíça (4,24%); e Alemanha (2,88%).

O que é ex-tarifário

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT), assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais: viabiliza aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil; possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. 


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 25/11/2015

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 3/4)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 4/10)

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